O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento, rejeitando o recurso do ex-jogador Robinho e condenando-o à prisão por uma condenação por estupro na Itália.

O tribunal já havia formado maioria para manter o ex-seleção brasileira na prisão e agora encerrou o julgamento por 9 votos a 2 para confirmar sua pena de prisão.

Um jornalista presente no julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela ex-ministra da Defesa do atleta, Louise Fook, rejeitou os argumentos da defesa dos Robins e disse que nenhum crime foi descoberto no processo.

O voto de Fuchs foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Carmen Lucía, Alexander de Moraes, André Mendonza, Flavio Dino e Nunes Márquez. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da libertação de Robinho.

Robinho transferiu para o Brasil a pena de prisão italiana de nove anos após julgamento na Itália e está preso em Tremembé, em São Paulo, desde março deste ano.

O caso está relacionado com uma decisão de 2017 de um tribunal de Milão que considerou Robinho e cinco outras pessoas culpadas de violar uma mulher albanesa de 22 anos que embebedaram numa discoteca da cidade italiana em 2013.

A pena de nove anos foi confirmada pelo tribunal de recurso em 2020 e pelo Supremo Tribunal italiano em 2022.

Após a confirmação da sentença em três casos, a Itália solicitou a extradição do brasileiro – ato proibido pela Constituição federal aos indígenas brasileiros – e emitiu um mandado de prisão internacional.

Dada a impossibilidade de extradição, este país europeu, através do Ministério da Justiça, solicitou ao tribunal brasileiro a aprovação da decisão que condenou o jogador a cumprir pena no Brasil.

O tribunal especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a sentença proferida ao ex-jogador de futebol no dia 20 de março deste ano e determinou que a pena seja executada imediatamente e a portas fechadas.

Posteriormente, o advogado recorreu ao SFT e afirmou que a designação do início imediato da execução da pena não cumpre a legislação do tribunal.

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