A Autoridade Antidopagem de Portugal só comunica os controlos positivos, esclareceu Manuel Brito, rejeitando as críticas dos responsáveis do Comité Paralímpico de Portugal relativamente aos dois casos de doping em Paris’2024 e escusando-se a “falar pela comunicação social”.
“Nós nunca informámos o Comité Paralímpico que havia casos positivos. Deixe-me só dar um exemplo. Imagine que estamos a conversar sobre circulação rodoviária: há um limite de velocidade de 100 km/hora, a GNR não comunica aos condutores que estão abaixo dessa velocidade. Comunica aos que ultrapassaram essa velocidade, no caso de o radar os detetar”, comparou.
Manuel Brito reagia assim às críticas dos responsáveis do Comité Paralímpico de Portugal (CPP), nomeadamente do seu presidente, José Lourenço, que ainda em Paris, e antes de ser conhecido o positivo do ciclista Luís Costa, bronze no contrarrelógio da classe H5, tinha defendido que a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) devia ter garantindo que os resultados das análises feitas ainda em Portugal aos 27 atletas paralímpicos que participaram em Paris’2024 estavam disponíveis antes da partida para França.
“Quando viemos para aqui, vínhamos convencidos de que os resultados das análises feitas em Portugal não demoravam esta eternidade, que soubermos agora são 20 dias, o que me parece um prazo excessivo”, afirmou José Lourenço, em 8 de setembro, data em que só era público o positivo de Simone Fragoso.
Depois de três participações como nadadora, Fragoso, de 41 anos, preparava-se para competir no torneio de powerlifting, mas foi afastada da competição na sequência de “um resultado analítico adverso” num controlo antidoping realizado em 31 de agosto, em Paris.
“Há uma coisa que eu não comento nem comentarei, o relacionamento institucional com o Governo, com o movimento desportivo. Não faço, nem farei. Portanto, as afirmações são de quem as fez e eu tenho por hábito, quando há uma dificuldade ou quando há uma divergência, agarro no telefone e telefono. Não falo pela comunicação social”, salientou o presidente da ADoP, em entrevista à agência Lusa.
No entanto, instado a pronunciar-se sobre o eventual atraso no processamento das amostras, Brito recordou que não pode interferir no Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).
“O sistema antidopagem assenta em três pilares: o Colégio Disciplinar Antidopagem, que é o nosso tribunal, digamos, para questões disciplinares. A ADoP, que faz os controlos antidopagem, organiza a instrução dos processos disciplinares, faz a educação, etc., e o laboratório. O laboratório não é nosso. O laboratório é do Instituto Ricardo Jorge, que é do Ministério da Saúde. E, portanto, eles têm de obter as normas da AMA (Agência Mundial Antidopagem) e cumpriram. (…) Não tendo sido comunicado nenhum caso adverso, estavam cumpridas todas as datas possíveis”, reforçou.
Ainda assim, numa alusão à sugestão de José Lourenço de que a ADoP “deveria ter antecipado o controlo dos atletas, ou seja os atletas não deveriam ter feito análises no dia 23, mas sim 20 dias antes”, para que os resultados fossem conhecidos antes de Paris’2024, Manuel Brito lembrou que “as normas e as recomendações” da AMA dizem que os testes têm de ser realizados “o mais próximo possível das datas de realização dos Jogos” Paralímpicos.
Brito salientou ainda que o organismo ao qual preside “não tem nada a ver” com os processos disciplinares em curso relativamente a Luís Costa e Simone Fragoso.
“Não é um assunto da ADoP, porque (…) os casos positivos que se registaram foram de controlos feitos em França, em Paris. A ADoP foi a primeira entidade a saber que havia resultados adversos. Porquê? Porque antes de seguir um processo disciplinar tem que se saber se o atleta tem ou não uma autorização de utilização terapêutica e isso está com a ADoP. São dados clínicos, portanto eu não posso saber. Tinha que ser a médica que coordena, que é responsável por essa área, que tinha que dar a informação. Demos a informação e, a partir daí, desenvolve-se o processo disciplinar, as suspensões, etc., e os eventuais recursos que os atletas têm direito, legitimamente”, esclareceu.
Do ponto de vista temporal, segundo o responsável máximo da luta antidopagem em Portugal, “compreende-se ou sabe-se” que as substâncias detetadas nos controlos de Costa (clortalidona, um diurético que é “um agente mascarante”) e Fragoso (esteroide) “foram introduzidas durante os Jogos” Paralímpicos, que decorreram entre 28 de agosto e 08 de setembro.
“Recebemos os relatórios, não poderei falar sobre isso, porque são confidenciais e, como digo, os atletas têm direito à sua defesa. Isso é sagrado. (…) Sendo a ADoP a primeira a saber que havia um problema, dando nós a chave para a continuação, que é dizer que não havia uma autorização terapêutica, a partir daí foi-nos comunicado que havia uma irregularidade, havia um resultado adverso e, que ao mesmo tempo, informaram o chefe da Missão, a ADoP, no caso do ciclismo, por exemplo, a UCI (União Ciclista Internacional), a AMA, e estas entidades foram informadas todas ao mesmo tempo. Agora, o processo disciplinar não é connosco, não sei muito mais e se soubesse também não podia dizer”, concluiu.