Filhos de idosos que residem em asilos e contribuem com o pagamento da mensalidade podem pedir que a fatura seja emitida com o CPF deles, no valor correspondente à parte que arcam.
A questão tributária foi feita à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que quis saber se era possível emitir nota fiscal para cada um dos filhos de uma usuária, na parte assumida por eles na mensalidade do lar .
Até agora, diz o pedido de informação vinculante enviado pela ERPI, o valor integral tem sido faturado “sempre em nome da usuária”, adiantando, no entanto, que tem sido questionada “em relação à parte que é assumida pelos filhos, uma vez que a usuária não tem renda para fazer frente ao valor do encargo pago mensalmente”.
Na resposta da AT, divulgada hoje, consta que a fatura que titula a prestação de serviços “deve ser emitida ao respectivo destinatário dos serviços prestados”, sendo que “na circunstância de o usuário não coincidir contratualmente com o destinatário do serviço, no todo ou em parte, deve ser emitida nota fiscal, em nome e com o número fiscal de cada um, pelo valor do encargo efetivamente suportado”.
LUSA/HN
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