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Transferência de 20 ME para hospital de Ponta Delgada publicada em Diário da República

A transferência de 20 milhões de euros para o restabelecimento da “normalidade assistencial” do hospital de Ponta Delgada, após o incêndio ocorrido em maio, foi publicada hoje em Diário da República.

“É importante, desde já, resguardar a destinação extraordinária dos recursos financeiros indispensáveis ​​à aplicação das medidas de caráter excepcional destinadas à restauração das condições de prestação de assistência à saúde do Hospital do Divino Espírito Santo, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a o4 de maio de 2024”, diz a resolução.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 02 e, logo nesse dia, o presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, disse que a transferência, a “título de adiantamento”, seria concretizada até o final do mês.

O incêndio que deflagrou em 04 de maio no Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) obrigou à transferência de serviços, pacientes e recursos humanos para outras unidades de saúde públicas e privadas dos Açores, da Madeira e do continente.

Na resolução publicada hoje é lembrado que, em junho, o Governo da República já havia declarado “a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores pelo período de um ano”.

Na ocasião, acrescenta-se, foi determinada a “afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis ​​à reposição da normalidade na prestação de assistência à saúde no hospital, em decorrência dos danos causados ​​pelo incêndio de 04 de maio de 2024″.

Ficou igualmente prevista “a assunção de 85 % das despesas causadas ou decorrentes do incêndio que afetou o edifício do HDES, desde que consideradas elegíveis, e se destinem à reposição das condições de respectiva prestação de cuidados de saúde, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 04 de maio de 2024”.

Na resolução aprovada no início do mês, o Governo salvaguarda que a verba “constitui um adiantamento por conta da elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados”, sendo que a afetação extraordinária dos meios financeiros “ tem como contrapartida orçamental verbas com origem no Orçamento do Estado, através de dotações centralizadas do Ministério das Finanças”.

NR/HN/Lusa

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