Os sindicatos da Administração Pública querem acabar com a “discriminação” dos trabalhadores com doenças graves, como cancro, que são obrigados a deslocar-se mensalmente às juntas médicas para renovarem a baixa, por descontarem para a Caixa Geral de Aposentações.
Desde 01 de março que os doentes oncológicos, com doença isquémica ou vítimas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) dispõem de Certificados de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), conhecidos por “baixas médicas”, de 90 dias, o que significa que apenas precisam de as renovar de três em três meses.
“No que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada”, segundo a portaria que veio alargar estes tempos.
Contudo, o alargamento de 30 para 90 dias apenas abrangeu os beneficiários da Segurança Social, sejam funcionários públicos ou outros, deixando de fora os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
“Somos todos Administração Pública, independentemente da natureza do vínculo ou do regime de proteção social. Isto é uma discriminação que tem de ser corrigida”, disse à agência Lusa o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão.
E adiantou que esta correção faz parte do documento de base com os contributos da FESAP para o processo de negociação anual do Orçamento do Estado para 2025.
“A nossa expectativa é que o Governo olhe para esta matéria e evite mais discriminações e angústias”, observou.
Para que todos os doentes em baixa médica devido a estas doenças incapacitantes possam usufruir de um período de 90 dias antes da sua renovação é necessária a publicação da alteração da Lei nº. 35/2024, de 20 de junho, a qual rege as juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente.
O alargamento destas baixas para os 90 dias foi uma medida do anterior Governo, segundo disse à Lusa, aquando da sua entrada em vigor, que o objetivo era estender a mesma aos restantes trabalhadores, além dos que descontam para a Segurança Social, o que abrangeria os funcionários públicos que descontam para a CGA.
Após a queda do Governo de António Costa e a eleição do atual Executivo, a agência Lusa questionou o Ministério das Finanças, que atualmente tutela a ADSE, juntamente com a Presidência, não tendo obtido qualquer resposta à pergunta se o executivo liderado por Luís Montenegro pretende alargar o prazo das baixas médicas para estes doentes que descontam para a CGA.
LUSA/HN
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