O Internal Revenue Service (IRS) anunciou recentemente que indivíduos e empresas afetados pelo furacão Helene em partes de sete estados receberão benefícios fiscais, incluindo prorrogações de prazos para arquivamento e pagamentos. Este alívio se aplica a todos os estados do Alabama, Geórgia, Carolina do Norte e Carolina do Sul, bem como partes da Flórida, Tennessee e Virgínia.

Os contribuintes destas áreas têm agora até 1º de maio de 2025para apresentar diversas declarações fiscais federais de pessoas físicas e jurídicas e efetuar pagamentos de impostos. Isso inclui declarações individuais e empresariais de 2024 que normalmente vencem em março e abril de 2025, declarações individuais e corporativas de 2023 que estão sob prorrogações válidas e pagamentos de impostos estimados trimestralmente.

O IRS está fornecendo esse alívio a qualquer área designada pela Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA). Atualmente, isso inclui todo o Alabama, Geórgia, Carolina do Norte e Carolina do Sul, bem como 41 condados na Flórida, oito condados no Tennessee e seis condados e uma cidade na Virgínia. O IRS observou que áreas adicionais podem ser adicionadas à medida que as declarações de desastre da FEMA são feitas.

Principais disposições de alívio

A redução fiscal adia vários prazos de apresentação e pagamento que começaram em:

  • 22 de setembro de 2024no Alabama
  • 23 de setembro de 2024na Flórida
  • 24 de setembro de 2024na Geórgia
  • 25 de setembro de 2024na Carolina do Norte, Carolina do Sul e Virgínia
  • 26 de setembro de 2024no Tennessee

Como resultado, os indivíduos e empresas afectados terão até 1º de maio de 2025para apresentar declarações e pagar quaisquer impostos originalmente devidos durante esse período. Isso inclui:

  • Devoluções de 2024 com vencimento em março ou abril de 2025 para indivíduos e empresas.
  • Retornos federais de 2023 sob prorrogações válidas (observação: os pagamentos dessas devoluções permanecem devidos conforme originalmente programado, como eram devidos antes do furacão).
  • Pagamentos trimestrais de imposto de renda estimados devido em 15 de janeiro de 2025e 15 de abril de 2025.
  • Folha de pagamento trimestral e declarações de impostos especiais de consumo devido em 31 de outubro de 2024, 31 de janeiro de 2025e 30 de abril de 2025.

Além disso, o IRS fornecerá alívio de penalidades para empresas que façam depósitos de folha de pagamento e impostos especiais de consumo. Os detalhes dos períodos de alívio variam de acordo com o estado, e mais informações estão disponíveis no site Ao redor da nação página do IRS.gov.

Alívio Automático e Assistência Adicional

O IRS aplicará automaticamente o arquivamento e a redução de penalidades para os contribuintes com um endereço registrado do IRS na área do desastre. Esses contribuintes não precisam entrar em contato com o IRS para receber o benefício.

Para os contribuintes que possam ter se mudado para a área do desastre após apresentarem suas declarações ou que recebam notificações de atraso no arquivamento ou multa de pagamento, o IRS aconselha entrar em contato com o número indicado na notificação para solicitar a redução da multa.

O IRS também oferece assistência aos contribuintes localizados fora da área do desastre se os seus registros necessários para cumprir os prazos estiverem localizados na área afetada. Esses indivíduos devem entrar em contato com o IRS em 866-562-5227. Além disso, os preparadores fiscais com clientes fora da área do desastre podem utilizar o Solicitações em massa de profissionais para assistência em desastres opção em IRS.gov.

Alívio Fiscal Adicional para Perdas em Desastres

Indivíduos e empresas em uma área de desastre declarada pelo governo federal que sofreram perdas não seguradas ou não reembolsadas podem optar por reivindicar essas perdas no retorno de 2024 ou no retorno de 2023. Os contribuintes têm até 15 de outubro de 2025para fazer esta eleição. Ao reivindicar uma perda por desastre, os contribuintes devem incluir o número da declaração da FEMA na sua declaração.

Os pagamentos qualificados de ajuda humanitária em caso de catástrofe são geralmente excluídos do rendimento bruto. Estes pagamentos, que cobrem despesas necessárias para despesas pessoais, familiares, de subsistência ou funeral, bem como reparações domésticas, não são tributáveis. Mais detalhes podem ser encontrados em Publicação 525que trata do lucro tributável e não tributável.

Os contribuintes também podem ter acesso a benefícios adicionais se participarem de um plano de aposentadoria ou de um acordo individual de aposentadoria (IRA). Isto pode incluir a capacidade de realizar uma distribuição especial em caso de catástrofe sem enfrentar o imposto de distribuição antecipada de 10%, ou de fazer uma retirada por dificuldades. Os contribuintes devem consultar seu plano de aposentadoria para obter regras e orientações específicas.

O IRS pode anunciar novas medidas de ajuda relacionadas com desastres no futuro.